FC Alverca SAD

ESTATUTOS DO FC ALVERCA

Artigo primeiro

A associação tem o nome de FUTEBOL CLUBE DE ALVERCA, designado abreviadamente por F.C.A. fundado em um de Setembro de mil novecentos e trinta e nove, é uma pessoa colectiva de utilidade pública e tem a sua sede na Rua Coronel Henrique Mora, na freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira.

Artigo segundo

Tem por fim a promoção cultural dos Sócios, através da educação cultural, física e desportiva e a acção recreativa, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberta a pessoas de ambos os sexos.
O Clube poderá ter exploração de jogos de fortuna ou azar devidamente concessionados pelo Estado, designadamente o do Jogo do Bingo, a instalar na cidade de Alverca do Ribatejo.
Poderá ainda exercer actividades de caracter comercial, industrial ou agrícola, ainda que com ligação à actividade desportiva ou a título acessório, através de participações em sociedades, associações, consórcios e/ou sociedades gestoras de participações sociais.

Artigo terceiro

São órgãos da associação a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Concelho Fiscal, podendo ser criadas secções para coadjuvar a Direcção, sendo cada um daqueles órgãos constituídos por número ímpar de elementos, um dos quais será o Presidente.

Parágrafo único

Estes órgãos têm a competência e funcionam nos termos da lei.

Artigo quarto

A associação é representada por toda a Direcção, cujo presidente tem função coordenadora, e a ele compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.

Parágrafo único

A associação obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, um dos quais o presidente ou o presidente adjunto, sem prejuízo da delegação de poderes nos membros da Direcção e da constituição de procuradores.

Artigo quinto

Internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.

Artigo sexto

Constituem património da Associação a receita da quotização mensal dos sócios e das taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.

Artigo sétimo

A associação durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos motivos constantes da Lei, reverterá o seu património a favor de quem a Comissão liquidatária, eleita em Assembleia Geral para o efeito, determinar.

Artigo oitavo

Poderá ser admitido como sócio da Associação qualquer cidadão que a tal se candidate e cujo comportamento moral e cívico não apresente qualquer reserva ou reparo.

Artigo nono

Nos casos omissos neste Estatuto, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à Assembleia Geral.

Aprovados nas Assembleias Gerais de 17 de Julho de 1985, 2 de Abril de 1986, 10 de Outubro de 1991, 18 de Dezembro de 2012 e 28 de Janeiro de 2013.