dadores de sangue

O Grupo de Dadores de Sangue nasce a partir da necessidade sentida por esta direção da dificuldade premente das instituições em conseguirem dar resposta a um dos graves problemas da nossa sociedade.

Muito mais que um clube desportivo, o Futebol Clube de Alverca é hoje uma instituição também virada para a Cidade e para a sociedade em que está inserida.

Em 1958, através do Decreto-Lei n.º 41 498, de 2 de Janeiro, é criada a primeira estrutura orgânica responsável pelo exercício da Medicina Transfusional, designada por Instituto Nacional de Sangue (INS), entidade dependente do então, Ministério do Interior – Direcção-Geral da Assistência. Apesar deste primeiro esforço, não se alcançou uma clara definição da política estratégica e não se efectivou uma coordenação eficaz.

Posteriormente, em 1976, foi publicado o Despacho de 7 de Julho, da Secretaria de Estado da Saúde, consequência do trabalho desenvolvido por um grupo de profissionais de conceituada idoneidade e ouvidas as instituições interessadas, que se pronunciaram sobre as linhas gerais de um Serviço Nacional de Sangue, basicamente, sobre alguns princípios orientadores fundamentais e no que toca ao acesso universal à terapêutica de sangue, tendo, então, ficado elaborado um esboço da futura Rede Nacional de Transfusão Sanguínea (RNTS).

Nos anos 80, a falta de sangue, e a emergência de novas doenças transmissíveis, como a SIDA, fizeram sobressair as ineficiências existentes e, até certo ponto, a ausência de uma organização nacional clara e eficiente.

É então que, a investigação da ciência médica e o avanço tecnológico neste sector tiveram grande incremento, o que veio permitir maior generalização e aperfeiçoamento da terapêutica transfusional. Por outro lado, o desenvolvimento da estrutura de prestação de cuidados de saúde, bem como a diferenciação e sofisticação das técnicas médicas e cirúrgicas realizadas geraram necessidades crescentes em componentes sanguíneos, levando à disseminação, não planeada, de múltiplos serviços de sangue.A crescente complexidade do processo e as exigências científicas, técnicas e de segurança que lhe são inerentes, determinaram a necessidade de uma definição precisa das regras a aplicar desde a colheita à administração terapêutica.

Surge então, o Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, criando e definindo atribuições e competências específicas ao Instituto Português do Sangue (IPS), antecedido pela Lei n.º 25/89, de 2 de Agosto. O IPS aparece como um organismo público, dotado de personalidade jurídica e autonomia técnica, administrativa e financeira, que integra a rede de serviços personalizados do Ministério da Saúde. Os seus Órgãos e Serviços, corporizados no Decreto-Lei n.º 294/90 de 21 de Setembro, vieram dar uma nova dimensão ao sector.

Por tal facto, desenhou-se uma rede integrada de serviços, dotando cada serviço de recursos técnicos, humanos e materiais adequados às funções que lhe estavam ou viriam a estar destinadas.

Fica assim estabelecida a missão do Serviço Nacional de Sangue: ao IPS cabe-lhe as competências normativas e de coordenação do sector; aos Centros Regionais de Sangue (CRS) são-lhes atribuídas as competências operacionais de colheita, processamento, distribuição e supervisão técnica regional; aos Serviços de Imunohemoterapia Hospitalares (SIH) cabe-lhes, para além da colheita e processamento, encerrar o elo da cadeia transfusional através de uma prática global de qualidade da transfusão

CONTACTOS:
Tlm: 968 015 557

Segue-nos nas redes Sociais

Facebook
Twitter
YouTube
LinkedIn
Instagram

Loja Online

inscreva-se

Subscreva a Newsletter do FC Alverca e saiba das novidades!

mersin escort çorlu escort erzincan escort görükle escort Samsun escort
mersin escort çorlu escort erzincan escort görükle escort Samsun escort
mersin escort çorlu escort erzincan escort görükle escort Samsun escort
mersin escort çorlu escort erzincan escort görükle escort Samsun escort